RESERVATÓRIO DE CONTENÇÃO DE CHEIAS: PARA QUE SERVE E POR QUE COLOCAR NA SUA OBRA?
- Camille Seleme
- 30 de mar. de 2024
- 1 min de leitura
Não é nenhum segredo que as altas taxas de impermeabilização do solo nos grandes centros urbanos provocam consequências muito graves para a população. A impossibilidade de infiltração natural das águas das chuvas no solo resulta em escoamentos superficiais que sobrecarregam o sistema de drenagem urbana, resultando em enchentes, inundações e propagação de doenças.
Para mitigar esse problema, é necessário adotar medidas que priorizem a reserva e infiltração da água em detrimento a simples canalização, buscando-se um escoamento controlado do volume de precipitação, ao invés de um descarte rápido e descontrolado. Entre essas medidas está o reservatório de contenção de cheias.
O reservatório, também conhecido como caixa de contenção, tem como função o armazenamento temporário do volume de águas pluviais captados pelos edifícios e calçadas de modo a retardar os volumes escoados e não sobrecarregar as redes de drenagem urbana, reduzindo-se o risco de inundações. Os reservatórios podem ser construídos de maneira convencional ou pré-fabricados, porém devem seguir rigorosamente as normas técnicas e leis estabelecidas em cada município para que o seu projeto seja aprovado na Secretaria Municipal de Obras Públicas, órgão responsável pela rede drenagem urbana.
Reservatório pré-fabricado redondo.
Reservatório pré-fabricado.
Planta e corte de reservatório pré-fabricado retangular.
Curitiba apresenta o Decreto Municipal nº 1733/2020, o qual determina o volume do reservatório de acordo com as áreas construídas e impermeabilizadas nos lotes.
Caso queira saber mais, segue o link da legislação: